JUSTIFICATIVA:
A empresa homenageada com o selo, Flextronics, tomou conhecimento do Decreto Legislativo nº 1.706, de 9 de abril de 2019, que dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência", a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Diante disto, por iniciativa deste vereador em conjunto com os responsáveis legais da empresa, a referida empresa solicitou em 2021 a concessão do selo, conforme permissivo no parágrafo único do art. 4º
Art. 4º ...
Parágrafo Único. No caso de iniciativa parlamentar, deverá o Decreto Legislativo concessivo do Selo, ser acompanhado além de justificativa e biografia da pessoa jurídica, de documentos que comprovem ao menos um dos requisitos do art. 2º.
Art. 2º O selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência, será concedido a pessoas jurídicas, que atenderem ao menos um dos itens listados abaixo:
(...)
X - que oferece capacitação e treinamento de forma contínua, destinados às pessoas com deficiência, de maneira a inseri-las no seu quadro de funcionários, facilitar sua contratação e inserção no mercado de trabalho, bem como garantir sua permanência e produtividade no ambiente de trabalho em cumprimento ao disposto no art. 93 Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991;
Art. 4º As pessoas jurídicas interessadas em serem reconhecidas e agraciadas com o Selo, deverão protocolar junto à Câmara Municipal de Sorocaba, documentos que comprovem o preenchimento de um dos requisitos previstos no art. 2o, endereçando a algum Vereador para motivá-lo à concessão do Selo.
Conforme se verifica nos documentos encaminhados, trata-se de uma empresa que visa realizar a inclusão de fato das pessoas com deficiência na empresa, tendo atualmente 156 PCD’s em seu quadro de funcionários, e ao longo de 10 (dez) anos de implantação do programa, foram inúmeros os profissionais treinados e inseridos no mercado de trabalho, contando inclusive com a parceria do SENAI.
As declarações dos profissionais que conseguiram se recolocar no mercado de trabalho demonstram a importância do trabalho realizado, devendo ser reconhecido por essa Casa de Leis.
Desta forma, peço a voto favorável dos Ilustres Vereadores, para que seja aprovado a concessão do Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência.